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Ponto comum em muitas startups é o excesso de força de vontade de seus fundadores e a escassez de recursos em caixa. No processo de fundação dessas empresas, muitas vezes seus sócios se deparam com problemas que vão além de conseguir e fidelizar clientes, captar investimentos e manter o negócio girando. Por vezes, a questão está em como conseguir e manter bons profissionais, sobretudo aqueles com algum diferencial técnico, que são essenciais para a sobrevivência da empresa.

O contrato de vesting, nesse particular, pode ajudar a empresa a reter talentos, além de contribuir positivamente para seu desenvolvimento. O vesting pode ser oferecido não somente para funcionários, mas também para seus próprios fundadores. Nestas linhas, no entanto, focaremos na primeira situação.

O vesting é um instrumento contratual pelo qual se oferece um direito a uma aquisição futura de participação societária em uma empresa, geralmente de maneira fracionada e progressiva, desde que atendidas as premissas definidas no contrato. É uma espécie de junção entre um investimento, aqui também considerado o esforço que determinado empregado coloca no trabalho e a garantia da participação no negócio.

Por este contrato, a empresa outorga ao empregado o direito de opção de compra de determinada quantidade de quotas, sob o cumprimento de certas condições definidas no instrumento.

Útil para reter talentos, o vesting pode servir também como atrativo para profissionais que, em condições normais, poderiam não estar interessados em investir seu trabalho naquela empresa. Como exemplo, imaginemos a figura de uma startup recém criada, que atue no mercado de pagamentos online e que tenha um orçamento limitado para a contratação de pessoal. Essa empresa possivelmente precisará de um bom desenvolvedor de software que, em um cenário normal, seria melhor remunerado em uma grande empresa. No entanto, como moeda de troca, a empresa pode oferecer o vesting ao empregado, que se vê atraído pela possibilidade de, sendo sócio do negócio no futuro, ser melhor remunerado quando o produto da empresa começar a gerar frutos.

O vesting pode também vir acompanhado de um período de experiência ou de um “estágio probatório”, o cliff, por meio do qual se estabelece um prazo em que deve ser cumprida determinada condição para, então, adquirir o direito às quotas. Exemplificativamente, pode-se estabelecer um contrato de vesting em que se outorga até 10% das quotas em quatro anos, com um cliff de um ano, período em que o empregado não receberá quotas, o que funciona como um verdadeiro teste para o colaborador.

Além do exemplo acima, em que se estabelece um prazo para outorga do direito de opção de compra, que pode ser menor ou maior, conforme o caso, pode-se estabelecer o vesting pelo atingimento de metas. Ou seja, cumpridas determinadas metas acordadas entre as partes, o empregado recebe o direito às quotas, podendo ser as quotas fracionadas de acordo com a meta, o prazo em que foi cumprida ou seu atingimento total ou parcial.

A multiplicidade das formas de um contrato de vesting permite que se alie o interesse de ambas as partes, tanto a empresa como o colaborador. No entanto, é fundamental que este instrumento seja muito bem construído para que se assegurem critérios objetivos para a aquisição da participação, prazos, metas etc. Um contrato de vesting mal redigido pode implicar impactos significativos para uma empresa, pois pode-se permitir o ingresso de um sócio não desejado.

É importante também fixar um prazo para exercer o direito de aquisição da participação, pois o colaborador pode, em um determinado momento, não vir a adquirir as quotas e, posteriormente, quando aquele negócio não for mais interessante para a empresa, querer exercer seu direito.

Cláusula específica do contrato de vesting é a aceleração do processo de aquisição das quotas, que geralmente ocorre quando há um evento relevante para a vida da empresa, como a entrada de um novo investidor ou a sua venda. Nesse caso, pode-se prever no contrato que o colaborador irá adquirir o direito de compra das quotas de uma só vez, antes do fim do término do prazo do contrato.

A decisão de celebrar contratos de vesting com determinados colaboradores não afasta o cuidado que a empresa deve ter com questões trabalhistas de contratação e manutenção da relação com seus empregados, já que o vesting não substitui um contrato de trabalho. Os aspectos e particularidades de cada caso devem ser avaliados individualmente.

Para as startups e fintechs, o contrato de vesting e suas estruturas são métodos interessantes e seguros para a obtenção de profissionais capacitados que possibilitem o desenvolvimento do negócio, refletindo em um maior alinhamento entre os interesses dos sócios e dos seus colaboradores, uma vez que o sucesso do empreendimento gera ganho direto a todos os detentores do direito de aquisição de quotas.

Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.

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