Em colaboração com Fialdini Advogados
Na última sexta-feira, 12/01, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou Ofício Circular esclarecendo quanto à impossibilidade de investimento em criptomoedas pelos fundos de investimento brasileiros.
O regulador já havia se manifestado recentemente sobre o tema, ao alertar sobre as algumas modalidades de Initial Coin Offers (ICO’s) que estariam sujeitas às normas brasileiras de distribuição de valores mobiliários, caso seja dirigidas ao público residente no Brasil.
No Ofício Circular nº 01/2018, a CVM chama atenção para a indefinição quanto à natureza jurídica e econômica das criptomoedas e ressalta que estas não podem ser consideradas ativos financeiros no mercado de valores mobiliários (apesar de serem assim consideradas para fins tributários, conforme orientação da Receita Federal). E, uma vez que as moedas virtuais não sejam consideradas ativos financeiros, não podem ser objeto de aquisição direta pelos fundos de investimento regulados.
Quanto ao investimento indireto em moedas virtuais, por meio do investimento em outros veículos que invistam em criptomoedas ou em derivativos admitidos à negociação em jurisdições em que estas sejam reguladas, a CVM sugere aos administradores e gestores de fundos que aguardem manifestação posterior mais conclusiva sobre o tema.
Apesar de todo investimento envolver algum nível de risco, a CVM entende que o tipo de risco a que estão sujeitas as criptomoedas é diferente do que se observa nos ativos financeiros regulados, como os riscos de mercado, de crédito ou de liquidez. As moedas virtuais estariam sujeitas a riscos mais estruturais, como o possível uso dos recursos para lavagem de dinheiro, fraudes, negócios ilícitos ou manipulados.
A falta de visibilidade dos beneficiários finais das operações também é motivo de preocupação, por dificultar o controle, acompanhamento e fiscalização por parte dos órgãos reguladores.
Contudo, a própria CVM indica que estão sendo feito estudos para avaliar formas de mitigar essas preocupações, não sendo a proibição definitiva. Ao conhecer melhor o mercado o órgão regulador pode identificar formas de assegurar a regularidade das operações, o que poderia levar a uma mudança no posicionamento do órgão.
Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.
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