Em colaboração com Fialdini Advogados

No âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”), especialmente no que tange às Instituições de Pagamento e Arranjos de Pagamentos por Cartões de Crédito e Débito, é importante as empresas credenciadoras, subcredenciadoras e demais integrantes do arranjo de pagamentos realizarem um juízo analítico com o fim de indicar o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (“CNAE”) aplicável à sua atividade principal, bem como aqueles relacionados às secundárias, em seu respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”).

Isso porque o cadastro correto com a indicação do CNAE relacionado às atividades econômicas (principal e secundárias) no CNPJ de determinada empresa é de suma importância à Fiscalização Tributária (de todas as esferas), para cobrança e controle de tributos, de suas obrigações tributárias acessórias, de benefícios fiscais e de atendimento/orientações às empresas, pois tais códigos implicam no tratamento tributário a ser despendido à determinado contribuinte, incluindo o tratamento fiscal e tributário estadual e municipal a ser aplicável/adotado.

Além disso, deve se ter em mente que compete à jurisdição fiscal da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (“DEINF”) a fiscalização de todas as empresas mencionadas, cuja divisão abrangeu todos os contribuintes que exerçam atividades de empresas que integram os arranjos de pagamento.

Nesse sentido, tal unidade da Receita Federal do Brasil (“RFB”) tem o poder de alterar de ofício eventuais incongruências cadastrais, especialmente quanto aos códigos CNAE porventura adotados incorretamente, comunicando, apenas em momento posterior, sobre a alteração já realizada às empresas que não adotaram/não atualizaram seus dados cadastrais junto à RFB, cuja correção pode desencadear, por exemplo, em problemas sistêmicos para emissão de documentos fiscais e obrigações acessórias a serem transmitidas pela empresa.Assim sendo, resta-se altamente recomendável às referidas empresas que atuam neste ramo de atividade de arranjos, credenciamento/subcredenciamento de estabelecimentos para operações de cartões de crédito e débito, verificarem seu cadastro junto ao CNPJ/RFB, de forma a indicar o CNAE aplicável e se precaver de possíveis alterações de ofícios e/ou arbitrariedades por parte do Fisco.

Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.

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