Em colaboração com Fialdini Advogados
Após longos meses de discussões para desenvolvimento de propostas normativas que contemplassem as necessidades específicas das startupse enfim concretizassem um ecossistema jurídico propício para seu desenvolvimento, o Subcomitê Ambiente Normativo de Startups do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) e seus participantes (cerca de 50 instituições privadas e mais de 20 instituições públicas) divulgaram recentemente uma consulta pública para o Marco Legal das STARTUPS, que receberá contribuições até o dia 23 de junho de 2019.
Segundo os Ministérios, após o período suas equipes trabalharão na consolidação das contribuições em propostas normativas.
A Consulta Pública sobre o Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador traz questões propostas de maneira direta, como, por exemplo, a definição jurídica de “startup”.
Nota-se ao longo da Consulta que os questionamentos propostos giram em torno de 09 pontos específicos, sendo eles: a já mencionada definição do termos “startup”, haja vista que apesar de muito utilizado nos dia de hoje, não possui definição jurídica que estabelecesse critérios e parâmetros que proporcionassem a clareza necessária para o desenvolvimento seguro do negócios; a Sociedade Anônima Simplificada (SAS), uma vez que os modelos de Sociedade Limitada e Anônima comumente utilizados no Brasil não suprem as necessidades do novo empreendedor; a Responsabilidade Solidária; a facilitação de investimentos; o SIMPLES Nacional e Investimentos, aspecto questionado até mesmo no que diz respeito a definição jurídica das startups; as relações de colaboração, a opção de compra de ações (stock options); o fomento à pesquisa desenvolvimento e Inovação; e o termo de colaboração para teste de inovação.
Acredita-se que ao consolidar um arcabouço normativo tendo como base esses 09 pilares, teremos um ambiente mais fértil para a criação e o desenvolvimento de startups e todos os decorrentes benefícios que essas empresas trazem para a economia nacional.
Conforme mencionado anteriormente, a Consulta Pública em questão estará aberta para contribuições até o dia 23 de junho de 2019, e é primordial a intervenção das áreas afetadas pela normatização das startupspara que o diploma legal fruto de tais propostas seja de fato eficaz às necessidades atualmente existentes.
Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.
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