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Muito tem se falado sobre a interpretação do BACEN, divulgada em reunião do dia 19 de maio de 2017, em relação à inclusão dos subadquirentes (subcredenciadoras)/marketplaces (que participem do fluxo financeiro) na Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP, para a compensação e liquidação de pagamentos oriundos de transações realizadas por meio de instrumentos pós-pagos (cartões de crédito e/ou de débito). A centralização visa a garantir maior segurança de recebimento pelo usuário final (estabelecimento comercial/vendedor), bem como prevenir fraudes e crimes financeiros.

A partir de 4 de setembro de 2017, todo o fluxo financeiro de pagamentos passará pela CIP, de modo que todos os players participantes da cadeia (emissor, credenciadora, subadquirente/marketplace) deverão estar credenciados e homologados na CIP.

Diante desse novo cenário, os subadquirentes/marketplaces deverão firmar contratos diretamente com as bandeiras (instituidores de arranjo), que cuidarão de indicar à CIP os participantes, sem o que não estarão habilitados a compensar e liquidar por meio da Câmara. Todavia, esses players permanecem não regulados diretamente pelo BACEN, mas sim pelas bandeiras (estas sim reguladas e sujeitas à supervisão do BACEN), que possuem o dever de disciplinar a atuação dos players do arranjo de pagamento.

No entanto, cumpre ressaltar que os prazos de liquidação e o trânsito dos recursos não sofrerão alterações. Nesse sentido, os recursos continuam transitando pelas contas dos subadquirentes/marketplaces, que permanecerão dependendo das credenciadoras para creditar os recebíveis nas contas de seus subcredenciados. Em resumo, a CIP apenas centralizará os registros, a compensação e a liquidação do fluxo financeiro entre os participantes (regulados ou não) do Sistema de Pagamentos, permitindo, assim, maior controle sobre os riscos de liquidez.

Veja também:
• O que é Fintech? 
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• Fundos de Investimentos que investem em Fintechs no Brasil

Por fim, a liquidação dos pagamentos capturados pelos subadquirentes/marketplaces poderá se dar por meio tanto de instituição financeira quanto de instituição de pagamento gestora de conta de pagamento (instituições domicílio), desde que esta última esteja de acordo com as regras do BACEN para funcionar.

Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.

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