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O Edital de Consulta Pública nº 62, publicado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em 26 de março de 2018, propôs novas premissas para a conversão obrigatória de subcredenciadores, incluindo a figura dos marketplaces, em credenciadores. Caso o valor total das transações de subcredenciadores e/ou marketplaces efetuadas nos últimos 12 (doze) meses, considerando todos os arranjos de pagamento dos quais participam, supere R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a conversão pode ser solicitada ao BACEN.

Tal proposta surgiu devido à necessidade percebida pelo BACEN de controlar, de alguma forma, esses playersque por não se enquadrarem como instituições de pagamento (credenciadores e ou emissores) ou como qualquer outra entidade regulada, não ficam sujeitos à autorização ou supervisão do BACEN, mas que mesmo assim chegam a movimentar grandes volumes financeiros, que podem agregar risco sistêmico relevante ao Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).

Insta ressaltar ainda que além do Edital n°62, que versou sobre assuntos correlatos ao agente do subcredenciador, o BACEN publicou na mesma data a Circular n°3.886/2018 que traz em seu conteúdo a definição expressa da figura do subcredenciador, a forma como este deve interagir com nos instituidores do arranjo de pagamento e os critérios que dizem respeito a sualiquidação centralizada em grade única (passará a ser obrigatória apenas para subcredenciadores que têm giro anual maior que R$ 500.000.000,00).

No que se diz respeito à conversão obrigatória, é compreensível a preocupação do órgão regulamentador, no entanto faz-se necessário apontar que tal conversão poderá causar problemas não só aos playerscomo ao próprio mercado de serviços de pagamento brasileiro, visto que não se trata apenas de uma simples conversão, mas de uma atitude que poderá inviabilizar modelos de negócio e frear o incentivo à inovação no mercado atual de fintechs e outras empresas que atuam no segmento de meios de pagamento.

Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.

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