O Banco Neon recebeu nesta sexta-feira (4) liquidação extrajudicial do Banco Central por graves violações a normas legais e regulamentares, segundo nota do Banco Central. O Banco Neon, antigo Banco Pottencial, usa a plataforma de tecnologia da fintech Neon Pagamentos para oferecer serviços financeiros digitais.
A autoridade divulgou o comunicado um dia após a fintech Neon Pagamentos receber R$ 72 milhões na maior rodada de investimento série A do Brasil. O uso do mesmo nome pelas empresas gerou confusão no mercado financeiro e entre usuários do Banco Neon e da plataforma Neon Pagamentos.
Segundo Pedro Conrade, CEO da Neon Pagamentos, o Banco Neon usa o nome da Neon Pagamentos de maneira “emprestada. O banco foi fundado em 2016 a partir da união do antigo banco Pottencial com a fintech Contro.ly, fundada pelo CEO. A marca Neon, porém, é de propriedade da Neon Pagamentos. As empresas são pessoas jurídicas distintas, com bases acionárias e administradores independentes.
Segundo a assessoria da fintech, aos recursos depositados em contas de pagamentos dos clientes encontram-se disponíveis para saque e compras por meio de cartão de débito e não serão afetados pela liquidação extrajudicial do Banco Neon. Na noite desta sexta-feira (4), o aplicativo Neon voltou a funcionar para usuários, mas sem acesso a transações como transferências e resgate de aplicações.
A assessoria já havia informado em comunicado que, por enquanto, os usuários não podem pagar boletos, enviar e receber transferências, usar o cartão de crédito, lançado no fim de março, fazer resgate de Certificados de Depósitos Bancário (CDB) e recarga de celular.
“A Neon Pagamentos já toma providências para contar com novo banco liquidante para regularizar a prestação de seus serviços”, disse a assessoria, “e reforça o compromisso de manter clientes e mercado informados.
O Banco Central do Brasil decretou nesta sexta-feira, 4/5/2018, a liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A., entidade com sede em Belo Horizonte. A supervisão do Banco Central do Brasil constatou o comprometimento da situação econômico-financeira, bem como a existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição.
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