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O Banco Central do Brasil abriu, no início de setembro, consulta pública com proposta de normativos para regular a utilização de recebíveis de cartões.

Atualmente, o mais comum é que o estabelecimento ceda os recebíveis de cartões ao banco como garantia em operação de crédito e, com isso, se obrigue a receber a totalidade dos valores das transações em conta naquele banco, “travando” o domicílio de seus recebíveis.  Esse sistema funciona com base em uma convenção, por meio da qual algumas instituições financeiras e credenciadoras se comprometem a acatar as “travas”. Mas esse sistema de controle de garantias não é utilizado por todos os integrantes do mercado, o que o torna menos efetivo e confiável.

Também tem se tornado bastante usual a cessão de recebíveis a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), mas a operação ainda é burocrática e pouco funcional.

A intenção do Banco Central é criar uma ou mais entidades registradoras, nas quais as credenciadoras e subcredenciadoras levariam a registro todos os recebíveis de cartões de seus estabelecimentos credenciados, na mesma data da transação. O estabelecimento poderia, então, oferecer os recebíveis a instituições financeiras, fundos ou até mesmo para seus próprios fornecedores. A registradora ficaria responsável por organizar o fluxo financeiro, fazendo os pagamentos respectivos aos cessionários, o que traria maior segurança na operação.

Um ponto relevante é que somente poderão ser utilizados como garantia recebíveis registrados, evitando um “mercado paralelo” de garantias. E o volume de recebíveis entregue em garantia deve necessariamente ser equivalente ao valor efetivamente utilizado do crédito disponibilizado, não sendo permitido ao concedente do crédito bloquear um valor maior do que o necessário para satisfação da obrigação.

Com isso, o Banco Central busca não só regular a utilização dos recebíveis, mas também aumentar a segurança e efetividade do sistema e fomentar a concorrência, possibilitando uma queda no custo do crédito aos estabelecimentos.

O prazo para envio de sugestões quanto às minutas de normativos apresentadas se encerra no dia 30 de novembro de 2018.


Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.

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