Em colaboração com Fialdini Advogados
O Banco Central divulgou, no final de Dezembro, o Comunicado nº 32.927, resultado das atuações do BACEN em conjunto com o grupo de trabalho temático sobre pagamentos instantâneos, instituído no início de maio de 2018. O Comunicado estabeleceu as bases fundamentais e as premissas que deverão guiar e estruturação e regulamentação do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.
Nova alternativa de meios de pagamento, os pagamentos instantâneos são transferências eletrônicas de valores entre instituições financeiras com transmissão da mensagem e disponibilização de fundos para o beneficiário final em tempo real – o recebedor tem acesso aos recursos transferidos quase que instantaneamente.
Diferentemente dos TEDs e DOCs, que são espécies de pagamentos por débito em conta corrente, os pagamentos instantâneos estarão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, não sendo vinculados ao horário de funcionamento estabelecido pelos bancos. O objetivo é também que pagamento instantâneo não seja de pagamento apenas mais rápido, mas também mais barato e simples, exigindo menor inserção de dados pelos usuários pagadores e evitando problemas de endereçamento e confirmação das transações.
O sistema também poderá apresentar alternativa mais benéfica de meio de pagamento aos estabelecimentos comerciais, reduzindo os custos de aceitação, como as taxas incidentes nos pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito, e garantindo otimização da gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos, sem a necessidade de espera ou adiantamento dos recebíveis para a obtenção de crédito.
Será necessária apenas a posse de código único de identificação do estabelecimento, no qual estarão inseridas todas as informações necessárias para a transferência. Por meio dos seus smartphones, os clientes do estabelecimento poderão fazer a leitura deste código e realizar o pagamento instantaneamente, disponibilizando imediatamente os valores ao lojista.
A estrutura sugerida pelo Comunicado será flexível e aberta de participação, com o objetivo de garantir a participação de agentes com serviços inovadores e eficientes para atender aos usuários finais. O BACEN admitirá três formas distintas de participação: (i) direta, na qual a instituição que oferta conta transacional ao usuário possui conta e conexão direta com a infraestrutura centralizada de liquidação das transações; (ii) indireta, na qual a instituição que oferta a conta não possui conexão com a central de liquidação, e deve realizar suas liquidações por intermédio de instituição participante direta; e (iii) como provedor de serviço de iniciação de pagamento, instituições que não ofertam conta transacional ao usuário, mas oferecem serviços de pagamento aos usuários, utilizando-se da sua conta transacional mantida em outra instituição – esta última ainda em discussão e sujeita à regulação específica.
A infraestrutura centralização de liquidação será operada pelo próprio Banco Central do Brasil, estará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, e contará com liquidação bruta em tempo real, na qual as transações são liquidadas uma a uma, assim que a ordem de liquidação é aceita pela central. A conexão dos participantes diretos à central de liquidação também será flexível, e poderá ocorrer de maneira direta ou por meio de empresas de serviços de conectividade (switch).
O regramento do sistema será definido pelo BACEN, com apoio de comitê consultivo permanente, sendo admitida a criação de grupos especificamente para a definição de algumas regras particulares. O objetivo do Banco Central com esta organização é prover maior velocidade na disponibilização deste meio de pagamento ao mercado brasileiro, ao mesmo passo em que promove a adequada governança do sistema, garantindo amplo acesso e maior facilidade de entrada de diversos agentes neste mercado.
Tal preocupação do Banco Central é importante, visto que o modelo de pagamentos instantâneo é propício para o surgimento de fintechs que apresentem soluções inovadoras no serviço de transações de pagamento, para usuários pagadores e recebedores.
As fintechs poderão atuar tanto no oferecimento de contas de pagamento aos usuários, tanto no oferecimento de serviços iniciadores de pagamento e serviços agregados os pagamento, tais como a conciliação, oferta de crédito, seguros, investimentos, entre outros.
Espera-se que este mercado amplo em potencial de novos negócios resulte em um ambiente competitivo entre os prestadores de serviços de pagamento, dos grandes bancos à fintechs entrantes no mercado, com bons resultados aos usuários finais do mercado, que poderão aproveitar de serviços otimizados e disruptivos a custos reduzidos.
Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.
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