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Em 2008 surgiu o conceito do bitcoin, uma moeda criptografada que circula via internet por meio de um sistema de pagamentos baseado em código aberto.

Esta moeda começa seu processo de popularização no Brasil em meados de 2014 e logo surgem as corretoras especializadas neste segmento.

Pois bem. Com o surgimento e crescimento das corretoras de bitcoin, estas começam a enfrentar seus primeiros embates jurídicos para manterem ativo um elemento fundamental para seus negócios: a conta bancária.

Como é sabido, este tipo de empresa necessita deter uma conta bancária para que seus clientes efetuem o depósito do valor necessário para adquirir as moedas virtuais.

Apesar disso, muitas corretoras de bitcoin têm sido surpreendidas com notificações enviadas pelas instituições financeiras informando a necessidade de comparecimento à agência para iniciarem os trâmites de encerramento de suas contas sob a justificativa de desinteresse comercial.

Diante disso, as corretoras estão buscando o Poder Judiciário para manter suas contas bancárias ativas sustentando que o encerramento: a) é prática abusiva do banco; e b) não encontra qualquer justificativa plausível, como por exemplo, problema cadastral ou inadimplemento.

No entanto, o Poder Judiciário, em especial, o Superior Tribunal de Justiça, entendeu em julgamento recente que é válida a cláusula que prevê a possibilidade de encerramento do contrato bancário independente da motivação desde que haja uma comunicação escrita, prévia e com prazo razoável para que os clientes adotem medidas pertinentes, invocando para tanto não só o Princípio de Liberdade de Contratação, mas também Resoluções do Banco Central.

O fato é que o desenvolvimento de novas formas de pagamento, o crescimento das transações ligadas às moedas virtuais, a renovação da legislação quanto à lavagem de dinheiro e a disseminação equivocada de que estas tecnologias estão atreladas muitas vezes às práticas de ilícitos, fazem com que os bancos tomem de maneira prematura esta iniciativa de encerramento de conta bancária mesmo sem mencionar expressamente tal motivo.

Por isso, acreditamos que o diálogo entre corretoras de bitcoin e os gerentes de banco, esclarecimentos sobre transações realizadas entre corretoras de bitcoin e seus clientes, a manutenção de registros atualizados de compradores de moedas virtuais, entre outras medidas, sejam atos fundamentais para que bancos mantenham ativas as contas bancárias das corretoras de bitcoin, evitando assim obstáculos no prosseguimento de suas atividades.

Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.

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