O governo federal anunciou no dia 15 de dezembro uma série de medidas com o propósito de estimular a economia. Divididas em dez grandes eixos, o governo espera, por meio delas, promover a desburocratização, a simplificação de regras para empresas e pessoas jurídicas, a facilitação para a concessão de crédito e o refinanciamento de dívidas junto ao BNDES.
Dentre as medidas anunciadas, algumas terão impacto sobre o mercado de meios de pagamento. É o caso das voltadas aos cartões de crédito e das que visam à redução do spread bancário.
Em relação ao spread bancário, prevê-se a criação de um ambiente centralizado para registro de duplicatas mercantis, recebíveis de cartão de crédito e outros, incluindo no registro se esse ativo foi usado como garantia numa outra operação. Segundo as autoridades, esse registro eletrônico aumentará a segurança dos credores nas operações de desconto de recebíveis, aumentando a oferta de crédito às pequenas e médias empresas com taxas de juros mais baixas.
Quanto aos cartões de crédito, pretende-se: (i) permitir a diferenciação de preços conforme o instrumento de pagamento (ex. dinheiro, boleto, cartão de crédito/débito etc.); (ii) reduzir o prazo de pagamento do credenciador para o estabelecimento comercial, bem como o custo do crédito rotativo ao consumidor; e (iii) determinar que as máquinas de cobrança nos estabelecimentos comerciais sejam compatíveis com todas as bandeiras, impedindo a exclusividade de emissores e credenciadores. A medida (i) reconhece e autoriza uma prática do mercado, revogando previsão contida na Portaria MF nº 118/1994, que vedava a diferenciação de preços. A medida (iii) corrobora o princípio da interoperabilidade e já havia sido incorporada à regulação do BACEN por meio da Circular nº 3.815, vigente desde 7 de dezembro de 2016, a qual prevê a adequação pelos instituidores de arranjo até 24 de março de 2017.
Das medidas sobre os cartões de crédito, a mais importante é, certamente, a que reduzirá o prazo de pagamento dos recebíveis do credenciador para o estabelecimento comercial, conforme item (ii) acima. De fato, o prazo brasileiro, atualmente em média de 28 dias, é um dos mais longos do mundo, o que acaba por repercutir nos juros, também bastante elevados em comparação com os praticados em outros países. Contudo, como essa medida demanda uma adaptação do mercado, espera-se que ela seja implementada gradualmente pelo Banco Central.
Todas as medidas mencionadas serão editadas por medida provisória, e dependerão da regulamentação do Banco Central.
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