Em colaboração com Fialdini Advogados
Diante das polêmicas pautas que tem ganhado destaque no Congresso Nacional, sobretudo a Reforma da Previdência, é importante também observar que a Reforma Tributária tem voltado à tona aos debates, conforme têm demostrado alguns líderes políticos e/ou membros do próprio governo.
Nesse sentido, o Governo Federal estuda a elaboração de duas propostas: Imposto Único e/ou o Imposto sobre todos os Meios de Pagamento (Movimentações Financeiras e Afins) – cheques, cartões de crédito e até mesmo dinheiro vivo.
Para análise do que está por vir, deve-se lembrar, primeiramente, que uma das principais propostas e base para a discussão atual se refere à Proposta de Emenda à Constituição (“PEC”) nº 293 do ano de 2004, apresentada pelo Deputado Mendes Thame – PV/SP – (Projeto do economista Bernard Appy), que propõe a unificação de todos os tributos incidentes sobre o consumo — sobretudo do ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS; fim do IOF — em uma incidência única não cumulativa, veiculada por lei complementar federal e com maior repasse aos municípios, cuja proposta estava travada há muitos anos.
Desta vez, no dia 11 de abril de 2019, o atual Secretário da Receita Federal do Brasil (“RFB”) e um dos simpatizantes do imposto único no país, Sr. Marcos Cintra, em entrevista ao Jornal “Estadão”, sinalizou que o Governo Federal pretende realizar uma ampla reforma nos tributos já em 2020, sendo fundido o PIS, COFINS, IPI, parte do IOF e talvez a CSLL, além de pretender desonerar a folha de salários com a extinção de contribuições previdenciárias sobre os salários e receita bruta (incluindo o FUNRURAL e o Sistema “S”).
Depois disso, em um segundo momento e após a criação deste Imposto Único Federal, foi apontado que o Governo Federal estuda preparar (com a Câmara dos Deputados) uma PEC para sua unificação com o ICMS (estadual) e ISS (municipal), cujo nome poderá ser “Imposto de Bens e Serviços” (“IBS”), tendo como base a nova PEC nº 45/2009 (apresentada no dia 05 de abril de 2019, pelo líder do MDB, Deputado Baleia Rossi).
Além disso, foi mencionado que as alternativas para se arrecadar a receita pública gerada com a tributação sobre a folha de salários são (i) a ideia de uma alíquota adicional no Imposto Único Federal ou, até mesmo, (ii) a criação de um Imposto sobre os Meios de Pagamentos, este último sendo mais abrangente que antiga CPMF, abarcando toda e qualquer transação econômica – incluindo aquelas realizadas fora do ambiente bancário – tais como: cartão de crédito, débito, operações cambiais, pagamento em dinheiro, etc.
O Sr. Secretário da RFB indicou que o Imposto sobre Meios de Pagamentos poderá ser uma das opções de financiamento da previdência de sua preferência, sendo que, no entanto, se trata somente de uma das opções que ainda estão sendo discutidas pela Equipe Econômica do Governo Federal.
Assim sendo, o futuro do Sistema Tributário Nacional e suas reformas estruturais necessárias ainda é totalmente incerto e depende da boa vontade, compreensão e articulação de todos os nossos políticos. De todo modo, o que há de concreto até o momento é apenas a aludida PEC nº 45/2019 que visa a unificação de tributos, sendo que a mencionada tributação sobre meios de pagamentos/movimentação financeira e afins se resume à apenas uma pretensão do Governo Federal, ainda sem proposta concreta, na medida em que ambas as propostas exigem formas diferentes de implementação.
Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.
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