quinta-feira, novembro 21, 2024
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MOEDAS VIRTUAIS E O BANCO CENTRAL DO BRASIL

Em colaboração com 

No último dia 16 de novembro o Banco Central do Brasil emitiu, por meio do Comunicado nº 31.379, o que chamou de “alerta” sobre os riscos inerentes à aquisição e negociação das denominadas moedas virtuais, como Bitcoin, Ethereum, Ripple, Litecoin, entre tantas outras atualmente existentes.

Naquele documento o órgão ressalta que as moedas virtuais, ou criptomoedas, não são garantidas por qualquer autoridade monetária, sendo seu valor decorrente exclusivamente da confiança dos usuários em seu emissor e na cadeia de participantes.  Por esse motivo são considerados ativos altamente voláteis, que podem, inclusive, levar à perda total do capital investido.

O Banco Central destacou, ainda, que as operações com criptomoedas não estão sujeitas a qualquer tipo de regulação ou supervisão, assim como as corretoras que prestam serviços de guarda das moedas e intermediam suas negociações. Desse modo, qualquer atividade com moedas virtuais ocorre por conta e risco de seu titular.

Apesar da ausência de regulação, o uso de moedas virtuais para realização de atividades ilícitas está, obviamente, sujeito a investigação e punições e as operações com criptocurrency que impliquem transferências internacionais referenciadas em moedas estrangeiras devem observar as normas cambiais aplicáveis, sendo realizadas exclusivamente por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.

Importante relembrar, ainda, que a Receita Federal determina que as moedas virtuais sejam declaradas por seus portadores como ativo financeiro, pelo valor de aquisição, estando sujeitas às regras de ganho de capital em caso de alienação.

Uma distinção relevante trazida no Comunicado é diferenciação entre moedas eletrônicas e moedas virtuais. As moedas eletrônicas – essas sim amplamente regulamentadas – são a representação de valores em moeda corrente, como os créditos em cartões pré-pagos, enquanto as moedas virtuais, como mencionado, são representações digitais de valores sem lastro.

Finalmente, o Banco Central manifestou não entender ser necessário, por hora, regulamentar as moedas virtuais, uma vez que os riscos atuais são irrelevantes do ponto de vista do Sistema Financeiro Nacional.  Contudo, a autoridade monetária permanece atenta ao mercado, podendo, no futuro, adotar as medidas que entenda pertinentes.

Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.

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Fialdini Advogados
Fialdini Advogadoshttp://fialdiniadvogados.net.br/
Fialdini Advogados é um escritório com atuação focada para o mercado de meios de pagamento, fintechs, mercado de fidelização e bancário. Fialdini Advogados escreve sobre o tema Regulamentação para nosso site.
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