Em colaboração com Fialdini Advogados
Em 2015, a saga jurídica enfrentada pelas corretoras de moedas virtuais e empresas afins para conseguirem manter suas contas correntes perante instituições financeiras começou a ganhar destaque nas mídias do país.
Basicamente, os episódios se iniciavam de maneira bastante semelhante: as empresas recebiam em suas sedes uma notificação dos bancos onde mantinham suas contas assinalando que no prazo ali indicado haveria o cancelamento de suas contas.
Com o recebimento destes documentos, as corretoras acabavam procurando o Poder Judiciário sustentando não haver qualquer justificativa para tal conduta e que o encerramento das contas bancárias dificultaria a realização de suas atividades e ocasionaria a perda de clientes.
Em meados de 2016, estes processos começaram a receber sentenças em sua maioria de improcedência, decisões estas mantidas em segunda instância, afirmando em síntese que:
a) as instituições financeiras cumpriram o exigido para buscar o encerramento das contas;
b) ninguém é obrigado a contratar ou manter qualquer relação comercial contra a sua vontade (art. 421 do Código Civil); c) os bancos estavam no exercício regular de seu direito;
d) e que as cláusulas contratuais que previam o encerramento das contas por qualquer um dos contratantes a qualquer momento, mediante simples comunicação prévia e escrita à parte contrária em prazo razoável para adoção de providências eram válidas.
Em 09.10.2018, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) analisou o primeiro recurso envolvendo esta matéria e considerou por maioria de votos ser lícito o encerramento das contas das corretoras por parte dos bancos.
Em paralelo a questão judicial, este celeuma acabou por ganhar um novo capítulo, agora perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”).
A Associação Brasileira de Criptomoedase Blockchain (“ABCB”), presidida por Fernando Furlan, instaurou um processo administrativo perante o supramencionado órgão para que seja analisada eventual conduta anticompetitiva por parte dos bancos.
Ainda, a Associação expressamente requereu que as instituições financeiras se abstivessem de encerrar as contas bancárias das corretoras e empresas afins, bem como restabelecessem aquelas já encerradas.
Em razão deste processo administrativo, o CADE enviou um questionário para diversas corretoras responderem até dia 19 de outubro, sob pena de pagamento de multa.
Dentre as questões feitas se destacam: a indicação dos prejuízos sofridos pelas corretoras em razão do encerramento de suas contas bancárias; a existência de contas recusadas ou encerradas e a indicação do procedimento adotado pelos bancos; a existência de contas abertas em razão de ação judicial; quais foram as atividades e CNAE´s indicados no momento de abertura das contas bancárias; quais as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou crime organizado adotadas; as condutas para conhecerem os clientes; a existência de recusa na realização de transações para determinados clientes; o monitoramento das transações dos clientes.
Bem, sabemos que qualquer posicionamento está longe do fim.
Mesmo assim, esperamos ansiosos o desfecho que darão as cúpulas do Poder Judiciário e do CADE quanto ao assunto.
Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.
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