Em colaboração com Fialdini Advogados
O pagamento instantâneo, meio de pagamento que se tornou tendência ao redor do mundo, recentemente nomeado no Brasil como PIX, foi definido pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) como “transferência eletrônica de fundos na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundo para o usuário recebedor ocorrem em tempo real e cujos serviços estão disponíveis durante 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano”
O BACEN vem desenvolvendo o ecossistema de pagamentos instantâneos desde 2018, quando começou estudos e grupos de trabalhos envolvendo o mercado. Em 2019, estabeleceu o cronograma para homologação dos prestadores de serviços de pagamento e participação destes nos testes do sistema, o que vem ocorrendo desde fevereiro de 2020, com previsão de etapa formal de homologação para junho de 2020 e implantação em produção em novembro de 2020.
Os testes na infraestrutura tecnológica de liquidação do PIX já estão em curso para verificação dos fluxos de liquidação com dados fictícios.
De acordo com as regras do BACEN, a nova forma de pagamento possibilitará a redução de custos, aumento de segurança nas transações, fomento da inclusão financeira da população desbancarizada, eletronização de pagamentos no varejo e possível aumento da competitividade no Sistema Financeiro Nacional.
Recentemente o BACEN publicou Circular que definiu os critérios de participação no PIX e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”), assim como quem são os participantes que poderão ou deverão fazer parte do sistema, também deixou claro que o arranjo de pagamentos instantâneos e sua infraestrutura serão centralizadas no próprio BACEN.
Foi estabelecido pelo BACEN que podem participar do arranjo de pagamentos instantâneos: os prestadores de serviços de pagamento (“PSP”) – instituição financeira (“IF”) e/ou instituições de pagamento (“IP”) que ofertam contas para o usuário final, inclusive as IP que não estão sujeitas à autorização de funcionamento pelo BACEN; e entes governamentais que participam do PIX para efetuar ou receber pagamentos próprios.
De acordo com a legislação, a participação no SPI poderá ser direta, com conexão direta com o BACEN, ou indireta, por meio de outra IF ou IP que possua conexão direta com o BACEN, sendo certo que para participação direta as PSP devem ter autorização para funcionamento concedida pelo BACEN. IF e IP autorizadas a funcionar pelo BACEN com mais de 500 mil contas de usuários ativos estão obrigadas a participar no arranjo de pagamentos instantâneos, consideradas para tanto todas as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas.
Vale pontuar que, embora não se trate de medida especialmente relacionada ao PIX, mas que também impacta em sua implementação, para os arranjos de pagamento, o BACEN institui ainda o chamado “BR Code”, padrão de QR Code a ser utilizado por todos os arranjos de pagamento que ofereçam iniciação de pagamento aos seus usuários, no intuito de facilitar a interoperabilidade, a internacionalização e a eficiência dos pagamentos realizados no varejo. Os instituidores de arranjo de pagamento terão até outubro de 2020 para se adequarem ao “BR Code”.
Finalmente, em abril deste ano, o BACEN publicou a Consulta Pública n°76/2020, aberta para sugestões até 18 de maio de 2020, que se dedica exclusivamente a discutir as diretrizes do regulamento do PIX.
De forma geral, a Consulta Pública dispõe sobre o funcionamento do PIX, as regras de uso da marca PIX, os tipos de participantes admitidos e os requisitos de participação, o processo de autorização das transações, seus tempos máximos, o processo de liquidação, os riscos e mecanismos de gerenciamento de riscos e a governança do PIX.
A Consulta Pública também indica as formas possíveis da iniciação de um PIX, sendo elas por inserção manual dos dados pelo usuário pagador; por chave de endereçamento (como um meio de identificação, tal qual o CPF, CNPJ, e-mail ou número de celular); por localizador padrão de recursos (link); e por QR Codes (código de resposta rápida em duas dimensões), sendo que os QR Codes podem iniciar um PIX em duas formas: QR Code estático, que permitirá a realização de diversas transações de um mesmo valor; e QR Code dinâmico, que admitirá uma única transação, mas com a possibilidade de inclusão de diversas informações adicionais.
Esclarece ainda a Consulta Pública que o PIX é uma forma de transacionar recurso e não um aplicativo, devendo desta forma todas as IF e IP que pretenderem ou devam utilizá-lo, apresentar tal solução de pagamento em seus próprios aplicativos.
O PIX representa uma nova era, diferenciando-se dos outros meios de pagamento por sua velocidade na disponibilização dos fundos aos usuários, viabilização dos seus serviços, baixo custo de suas operações, facilitação dos serviços de conciliação de pagamentos, seu ambiente aberto com estrutura ampla e flexível de participação, bem como em sua segurança mais elevada de transações. Desta forma, sua regulamentação, que engloba seu arcabouço de penalidades, estrutura de tarifas e regras gerais, deverá condizer com a complexidade do sistema, para sua devida construção.
Por fim, é importante destacar que os PSP (IF ou IP) com participação facultativa no PIX, que atuarão na modalidade direta ou indireta, terão até o dia 1º de junho de 2020 para solicitar sua homologação ao BACEN. Caso não o faça, os PSP somente poderão se cadastrar no PIX a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.
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